Currículo de Agenor Zapparoli

Dados Pessoais:

Título:Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Controle e Automação, Pós-Graduado em Computação Forense e Perícia Digital
Nome:Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli
CREA:MG124990
Residência:Uberlândia – MG
Celular:+ 55 (34) 99194-6909
Telegram:https://t.me/Agenorzapparoli
Email:engenharia@agenorzapparoli.com.br
Sites:http://www.agenorzapparoli.com.br/
https://www.zsistemas.com.br/
https://periciajudicial.zsistemas.com.br/

Conselho de engenharia

Comprovante de registro e quitação do CREA;
Relatório de anuidades pagas CREA – MG;
Comprovante de atividades e competências;
Certidão negativa de infração ao código de ética profissional:

Cursos e habilitações

Possui experiência

  • Windows NT/2000;
  • Redes TCP/IP;
  • Linux Slackware/Conectiva/RedHat/CentOS;
  • Tecnologia Wireless, Enlace de rádios, Torre de Transmissão 2.4 e 5.8GHz;
  • Servidores:
    • Proxy(Squid);
    • Páginas(Apache);
    • VPN;
    • Banco de dados(Mysql, Mariadb, Postgre e SQLServer);
    • Telefonia PABXIP(Asterisk);
    • Arquivos(Samba);
  • Proteção:
    • Firewall(IPTables);
    • SSHD(Denyhosts);
    • Invasão na porta 5060(Desenvolvimento próprio);
  • VoIP e PABXIP:
    • Asterisk;
    • Elastix;
  • Desenvolvimento de Plataformas VoIP e SMS;
  • Obtenção de licença SCM (Serviço de Comunicação Mulimídia) da ANATEL;
  • Consultoria para Provedores de Telecomunicações (VoIP, Wireless);
  • Perícia em Telecomunicações em processos jurídicos e fins privados;
  • Perícia em Elética de sistemas automotivos e geração, transmissão e distriuição de energia elétrica;
  • Perícia em Crimes Cibernético, Computação Forense, Informática;

Projetos desenvolvidos

  • Instalação, administração, manutenção e suporte de redes Novel, NT, Win2000, Linux na empresa Engeredes Redes Multimídia SA;
  • Manutenção e administração de Lotus Dómino e suporte a Lotus Notes nas empresas SWB Soluções Integradas, Engeredes Redes Multimídia SA, CTBC Telecom, Engeset;
  • Instalação, administração, manutenção e suporte a rede Windows NT, 2000 na Vale do Rio Doce Uberlândia e Receita Federal;
  • Implantação, manutenção e suporte de servidores em linux de Rede, Arquivo, WEB, Email, VPN, ISDN, Firewall, Backups, etc nas empresas Tendência Soluções Ltda, Pharmus Farmácia de Manipulação;
  • Instalação, manutenção e suporte a clientes de internet Wireless na cidade de Ervalha – MG;
  • Implantação, manutenção e suporte de redes Fibra Óptica, Wireless, ADSL, STM na cidade de Uberlândia – MG;
  • Implantação, manutenção e suporte de Provedores de Internet a Rádio(Wireless);Implantação, manutenção e suporte de mais de 25 Operadoras VOIP em todo Brasil;
  • Assinatura como engenheiro responsável técnico da empresa Laser em 2010;Assinatura como engenheiro responsável técnico da empresa G7 em 2010;
  • Auditoria técnica na empresa InfoTS em 2011;
  • Consultoria para obtenção da licença SCM para empresa OLC em 2012;
  • Consultoria para obtenção da licença SCM para empresa FACILNET em 2012;
  • Auditoria de telecomunicações na empresa Startt em 2012;
  • Auditoria de telecomunicações na empresa Vaneliz em 2012;
  • Consultoria e implantação de solução de PABXIP na empresa Capul em Unaí – MG – 07/2012;
  • Desenvolvimento de Plataforma de SMS em massa para a empresa OPS Network – SP – 01/2013;
  • Desenvolvimento de Plataforma de SMS em massa para a empresa Otima Telecom – SP – 08/2013;
  • Manutenção, suporte e desenvolvimento de Plataformas SMS em várias outras empresas;

Perícia judicial

Engenharia de Telecomunicações

  • Perícia Judicial em telecomunicações (Maqnelson x Embratel) no processo n: 702.04.170.505-5 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em telecomunicações celular (Carmem x Marcel Telecom) no processo n: 701.11.027508-1 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em telecomunicações celular (EDER x CNOVA) no processo n: 5000331-37.2019.8.13.0342 (Ituiutaba);

Engenharia Elétrica

  • Perícia Judicial em elétrica residencial (Ivan x Gustavo) no processo n: 702.09.608.251-7 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica de automóvel (Eder x Rei) processo n: 702.11.038.983-1 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica de automóvel (Cecilia x Auto Kamel) no processo n: 701.12.013520-0 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica residencial (Helvécio x CEMIG) no processo n: 0701.10.020977-7 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica (Frigorifico x CEMIG) no processo n: 0701.12.043276-3 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica (Sebastião x CEMIG) no processo n: 0035.08.128398-4 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica (ESPÓLIO DE PETRÔNIO x CEMIG) no processo n: 0035.13.014952-5 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica (IVO x CEMIG) no processo n: 0035.14.010402-3 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica industrial (VITOR x CEMIG) no processo n: 0035.15.006726-8 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica residencial (JUCIMAR x CEMIG) no processo n: 0035.10.010394-0 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica residencial (IDONES x CEMIG) no processo n: 0035.11.005775-5 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica (AGNALDO X CEMIG) no processo n: 0702.15. 087107-8 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica (ALLIANZ X CEMIG) no processo n: 5021676-80.2018.8.13.0702 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica (LUIS X CEMIG) no processo n: 0702.15. 100306-9 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em elétrica automotiva (Tiago X PSCSG) no processo n: 5007562-13.2016.8.13.0701 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica (ZURICK X CEMIG) no processo n: 5000259-40.2019.8.13.0701 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em elétrica (S. C. MISERICÓRIDA X CEMIG) no processo n: 0035.13.003901-5 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica (JUSCELINA X CEMIG) no processo n: 0035.06.088052-9 (Araguari);
  • Perícia Judicial em elétrica (OLEIDA X CEMIG) no processo n: 0118.13.002391-4 (Canápolis);

Computação Forense

  • Perícia Judicial em informática (Microsoft x Indusat) no processo n: 0702.02.024225-2 (Uberlândia);
  • Assistente Técnico em informática (Trivale x Webrota) no processo n: 0702.15.063449.2 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em informática (MP x Garimpo) no processo n: 701.11.033388-0 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em informática (CIRO x REF. UBERABA) no processo n: 0342.13.009533-0 (Ituiutaba);
  • Perícia Judicial em informática (MP x Gigamicro) no processo n: 0342.11.006625-1 (Ituiutaba);
  • Assistente Técnico em informática (MP x AMW) no processo n: 0040.15.005409-2 (Araxá);
  • Perícia Judicial em informática (BTS x SRM e LCR) – segredo de justiça – no processo n: 5030500-91.2019.8.13.0702 (Uberlândia);
  • Perícia Judicial em informática (Microsoft x VASCONCELOS) – segredo de justiça – no processo n: 0035.17.015155-5 (Araguari);

Engenharia de Controle e Automação

  • Perícia Judicial em mecânica (M. Helia x A. Alves) no processo n: 0701.15.022392-6 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em mecânica (CMT x ABT) no processo n: 0701.15.032748-7 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em mecânica (Neuza x Texas) no processo n: 0701.13.016583-3 (Uberaba);
  • Perícia Judicial máquinas (Sociedade Industrial x Pomar) no processo n: 0035.07.096740-7 (Araguari);
  • Perícia Judicial bomba injetora (ARAGUARI P. A. x REC. GAÚCHA) no processo n: 0035.15.007164-1 (Araguari);
  • Perícia Judicial atordoador bovino (IRMÃOS BECKHEUSER x GEZA LTDA) no processo n: 0035.14.0068687-1 (Araguari);
  • Perícia Judicial em avaliação de motocicleta (JUSCELINA x SULLIVAN) no processo n: 0035.06.088052-9 (Araguari);
  • Assistente Técnico em automação automobilística (C.OX x S.M.V) no processo n: 5016030-92.2018.8.13.0701 (Uberaba);
  • Perícia Judicial em automação automobilística (CLECÍDIO x VW) no processo n: 0342.15.001761-0 (Ituiutaba);
  • Perícia Judicial em automação industrial (S. TEJOTÃO X STEMAC) no processo n: 0035.15.005127-0 (Araguari);

Eventos ministrados

Eventos que participou

Especialidade técnica

  • Implantação, manutenção, desenvolvimento e suporte a Plataformas VOIP;
  • Implantação, manutenção, desenvolvimento e suporte a Plataformas SMS;
  • Consultoria e assinatura de responsabilidade técnica na obtenção de licenças SCM, STFC, SMP, entre outras;
  • Consultoria na implantação, reestruturação e manutenção de Provedores de Internet;
  • Administração de cursos sobre Asterisk, VoIP e SMS;
  • Administração de palestras sobre Redes, Asterisk, VoIP e Telecomunicações em geral;
  • Perícia judicial em Mecânica, Elétrica, Telecomunicações, Informática e Computação Forense.

Reconhecimentos e citações

Atividades e competências

RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, e … RESOLVE:

CAPíTULO II
DAS ATRIBUIçõES PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES
NO âMBITO DAS COMPETêNCIAS PROFISSIONAIS

Art. 5º Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos diplomados no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, em todos os seus respectivos níveis de formação, ficam designadas as seguintes atividades, que poderão ser atribuídas de forma integral ou parcial, em seu conjunto ou separadamente, observadas as disposições gerais e limitações estabelecidas nos arts. 7º, 8°, 9°, 10 e 11 e seus parágrafos, desta Resolução:

Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;
Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;
Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de serviço técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Parágrafo único. As definições das atividades referidas no caput deste artigo encontram-se no glossário constante do Anexo I desta Resolução.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005 SISTEMATIZAÇÃO DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL.

1.2 – CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE ELÉTRICA

  • 1.2.1 Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletroeletrônicos
    • 1.2.1.01.00 Eletromagnetismo
    • 1.2.1.02.00 Redes
    • 1.2.1.03.00 Tecnologia dos Materiais
      • 1.2.1.03.01 Elétricos
      • 1.2.1.03.02 Eletrônicos
      • 1.2.1.03.03 Magnéticos
      • 1.2.1.03.04 Ópticos
    • 1.2.1.04.00 Fontes de Energia
    • 1.2.1.05.00 Conversão de Energia
    • 1.2.1.06.00 Máquinas Elétricas
    • 1.2.1.07.00 Equipamentos Elétricos
    • 1.2.1.08.00 Dispositivos e Componentes da Engenharia e da Indústria Eletroeletrônicas
      • 1.2.1.08.01 Mecânicos
      • 1.2.1.08.02 Elétricos
      • 1.2.1.08.03 Eletro-eletrônicos
      • 1.2.1.08.04 Magnéticos
      • 1.2.1.08.05 Ópticos
    • 1.2.1.09.00 Sistemas de Medição
      • 1.2.1.09.01 Elétrica
      • 1.2.1.09.02 Eletrônica
    • 1.2.1.10.00 Instrumentação
      • 1.2.1.10.01 Elétrica
      • 1.2.1.10.02 Eletrônica
    • 1.2.1.11.00 Métodos de Controle
      • 1.2.1.11.01 Elétrico
      • 1.2.1.11.02 Eletrônico
    • 1.2.1.12.00 Impactos Ambientais Energéticos
      • 1.2.1.12.01 Avaliação
      • 1.2.1.12.02 Monitoramento
      • 1.2.1.12.03 Mitigação
    • 1.2.1.13.00 Impactos Ambientais Causados por Equipamentos Eletro-Eletrônicos
      • 1.2.1.13.01 Avaliação
      • 1.2.1.13.02 Monitoramento
      • 1.2.1.13.03 Mitigação
  • 1.2.2 Eletrotécnica
    • 1.2.2.01.00 Energia Elétrica
      • 1.2.2.01.01 Geração
      • 1.2.2.01.02 Transmissão
      • 1.2.2.01.03 Distribuição
      • 1.2.2.01.04 Utilização
      • 1.2.2.01.05 Eficientização de Sistemas Energéticos
      • 1.2.2.01.06 Conservação de Energia
      • 1.2.2.01.07 Fontes Alternativas de Energia
      • 1.2.2.01.08 Fontes Renováveis de Energia
      • 1.2.2.01.09 Auditorias Energéticas
      • 1.2.2.01.10 Gestão Energética
      • 1.2.2.01.11 Diagnósticos Energéticos
    • 1.2.2.02.00 Potencial Energético de Bacias Hidrográficas
    • 1.2.2.03.00 Instalações Elétricas
      • 1.2.2.03.01 em Baixa Tensão
      • 1.2.2.03.02 em Média Tensão
      • 1.2.2.03.03 em Alta Tensão
    • 1.2.2.04.00 Engenharia de Iluminação
    • 1.2.2.05.00 Sistemas, Instalações e Equipamentos Preventivos contra Descargas Atmosféricas
  • 1.2.3 Eletrônica e Comunicação
    • 1.2.3.01.00 Sistemas, Instalações e Equipamentos
      • 1.2.3.01.01 de Eletrônica Analógica
      • 1.2.3.01.02 de Eletrônica Digital
      • 1.2.3.01.03 de Eletrônica de Potência
      • 1.2.3.01.04 de Som
      • 1.2.3.01.05 de Vídeo
      • 1.2.3.01.06 Telefônicos
      • 1.2.3.01.07 de Redes de Dados
      • 1.2.3.01.08 de Cabeamento Estruturado
      • 1.2.3.01.09 de Fibras Ópticas
      • 1.2.3.01.10 de Controle de Acesso
      • 1.2.3.01.11 de Segurança Patrimonial
      • 1.2.3.01.12 de Detecção de Incêndio
      • 1.2.3.01.13 de Alarme de Incêndio
      • 1.2.3.01.14 Eletrônicos Embarcados
  • 1.2.5 Controle e Automação
    • 1.2.5.01.00 Sistemas
      • 1.2.5.01.01 Discretos
      • 1.2.5.01.02 Contínuos
    • 1.2.5.02.00 Métodos e Processos de Controle
      • 1.2.5.02.01 Eletroeletrônicos
      • 1.2.5.02.02 Eletromecânicos
    • 1.2.5.03.00 Métodos e Processos de Automação
      • 1.2.5.03.01 Eletroeletrônicos
      • 1.2.5.03.02 Eletromecânicos
    • 1.2.5.04.00 Controle Lógico-programável
    • 1.2.5.05.00 Automação de Equipamentos
    • 1.2.5.06.00 Produção
      • 1.2.5.06.01 Sistemas
      • 1.2.5.06.02 Processos
      • 1.2.5.06.03 Unidades
    • 1.2.5.07.00 Sistemas de Fabricação
      • 1.2.5.07.01 Administração
      • 1.2.5.07.02 Integração
      • 1.2.5.07.03 Avaliação
    • 1.2.5.08.00 Dispositivos e Componentes nos Campos de Atuação da Engenharia
      • 1.2.5.08.01 Mecânicos
      • 1.2.5.08.02 Elétricos
      • 1.2.5.08.03 Eletrônicos
      • 1.2.5.08.04 Magnéticos
      • 1.2.5.08.05 Ópticos
    • 1.2.5.09.00 Robótica

RESOLUÇÃO Nº 427, DE 5 DE MARÇO DE 1999.

Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Controle e Automação.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
, no uso das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que o Art. 7º da lei nº 5.194/66 refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo em termos genéricos;

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar atividades das diferentes
modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de fiscalização de seu exercício profissional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.694, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto, publicado no D. O. U. de 12 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Controle e Automação, o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA, no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus
serviços afins e correlatos.

Art. 2º – Aplicam-se à presente Resolução as disposições constantes do art. 25 e seu parágrafo único da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.

Art. 3º – Conforme estabelecido no art. 1º da Portaria 1.694/94 – MEC, a
Engenharia de Controle e Automação é uma habilitação específica, que teve origem nas áreas elétricas e mecânicas do Curso de Engenharia, fundamentado nos conteúdos dos conjuntos específicos de matérias de formação profissional geral, constante também na referida Portaria.

Parágrafo Único – Enquanto não for alterada a Resolução 48/76 – MEC,
introduzindo esta nova área de habilitação, os Engenheiros de Controle e Automação integrarão o grupo ou categoria da engenharia, modalidade eletricista, prevista no item II, letra “A”, do Art. 8º, da Resolução 335, de 27 de outubro de 1984, do CONFEA.

Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Glossário Atividades Técnicas

Atividades Técnicas

Este glossário é de natureza específica, não devendo prevalecer entendimentos distintos dos termos nele apresentados, embora aplicáveis em outros contextos.

Análise – atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos.

Arbitragem– atividade que constitui um método alternativo para solucionar conflitos a partir de decisão proferida por árbitro escolhido entre profissionais da confiança das partes envolvidas, versados na matéria objeto da controvérsia.

Assessoria– atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço.

Assistência – atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação, visando suprir necessidades técnicas.

Auditoria – atividade que envolve o exame e a verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos.

Avaliação – atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

Coleta de dados– atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, dados de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio, e outras afins.

Condução – atividade de comandar a execução, por terceiros, do que foi determinado por si ou por outros.

Consultoria – atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado.

Controle de qualidade– atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos.

Coordenação – atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.

Desempenho de cargo ou função técnica – atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho.

Desenvolvimento – atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica.

Direção – atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço.

Divulgação técnica – atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico.

Elaboração de orçamento – atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.

Ensaio – atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária de aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto.

Ensino – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal. 

Equipamento – instrumento, máquina ou conjunto de dispositivos operacionais, necessários para a execução de atividade ou operação determinada.

Especificação – atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico.

Estudo – atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental. 

Execução – atividade em que o Profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de um serviço ou obra.

Execução de desenho técnico – atividade que implica a representação gráfica por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico.

Experimentação – atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados, e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões.

Extensão – atividade que envolve a transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas informais de aprendizado.

Fiscalização – atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.

Gestão – conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.

Instalação – atividade de dispor ou conectar convenientemente conjunto de dispositivos necessários a determinada obra ou serviço técnico, de conformidade com instruções determinadas.

Laudo – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos.

Manutenção – atividade que implica conservar aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações em bom estado de conservação e operação.

Mensuração – atividade que envolve a apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo.

Montagem – operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função.

Monitoramento – atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento.

Normalização – Ver Padronização.

Obra – resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos.

Operação – atividade que implica fazer funcionar ou acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos.

Orientação técnica – atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento.

Padronização – atividade que envolve determinação ou estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos.

Parecer técnico – expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista.

Perícia – atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando à emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem.

Pesquisa – atividade que envolve investigação minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo, ou fenômeno.

Planejamento – atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, e que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo.

Produção técnica especializada – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua qualquer operação industrial ou agropecuária que gere produtos acabados ou semiacabados, isoladamente ou em série.

Projeto – representação gráfica ou escrita necessária à materialização de uma obra ou instalação, realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.

Reparo – atividade que implica recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais.

Serviço Técnico – desempenho de atividades técnicas no campo profissional.

Supervisão – atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços.

Trabalho Técnico – desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa, ou empreendimento especializados.

Treinamento – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática.

Vistoria – atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

Diplomas e certificados

Habilitações