ASSISTENTE TÉCNICO PARA SERVIÇOS DE PERÍCIAS JUDICIAIS

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Muitas empresas e pessoas físicas se deparam com problemas técnicos a todo momento. Um dia esses problemas acabam tornando-se processos judiciais, e agora? O Juiz tem a competência técnica para promulgar uma sentença sobre um equipamento tão técnico ou ele nomeará um Perito Judicial? Você está preparado para lhe dar com uma situação dessa?

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Porque você precisa de um Assistente Técnico

Um dia você compra um veículo automotor e o mesmo apresenta problemas exatamente ao fim da garantia, e agora o que fazer? Será que a culpa foi minha, o problema é da concessionária, veio de fábrica, devo arcar com os custos, devo exigir a troca por um veículo novo? Essas e outras dúvidas geralmente são resolvidas em um processo judicial, onde um Perito Judicial nomeado pelo Juiz determinará tecnicamente se a culpa foi sua, da concessionária ou da fábrica. Então surge a fatídica questão: o Perito do Juízo é o dono da verdade ou ele pode ter errado em seu laudo judicial? É exatamente ai que entra o Assistente Técnico da Parte.

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O que é um Assistente Técnico

O Assistente Técnico da Parte é o profissional que auxiliará você ou sua empresa nos procedimentos periciais, isto é, desde a formulação de quesitos preliminares, suplementares/complementares, de esclarecimentos, até ao exame do objeto da perícia, que no exemplo anterior era um veículo automotor.

Outra função muito importante do Assistente Técnico é combater as práticas e/ou teorias do laudo pericial do Perito Judicial, isto é, se o Perito errou na elaboração do laudo, o Assistente poderá contestá-lo para que o Juiz entenda a verdade e chame o Perito para reanalisar seu documento. Se o mesmo estiver incorreto cabe a correção, impugnação ou até desentranhamento dos autos.

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Laudo Pericial Forense – técnico, científico e contestatório

Importante salientar é que um laudo forense, para não ser impugnado científica e juridicamente, deve seguir metodologia específica. É com esse intuito que nossa equipe detém como integrante um Perito Judicial constantemente nomeado pelos Juízes dos mais variados tribunais, tendo considerada experiência com laudos periciais.

Lembrar-se-á que a proposta consiste na elaboração de um laudo técnico científico contestatório, resultando na elaboração de um laudo pericial na metodologia forense, especificamente voltado para ser apresentado em autos judiciais, por isso mesmo trata-se de um laudo bem mais complexo do que um simples parecer técnico. A diferença é que o parecer técnico é basicamente um documento expressando a opinião técnica de um profissional, dependendo basicamente de autonomia plena. Já o laudo pericial forense possui complexidade embarcada devido ser item constante de normativa ABNT, seguir rígidas regras forenses e demais descritas em CPC, além de toda pompa exigida para demonstrar o alegado. O laudo pericial forense dever-se-á elaborado seguindo as seguintes metodologias, regras e princípios científicos. Explico melhor a seguir:

Como elaborar um laudo unilateral confirmável

Um dos grandes desafios da área técnica na atualidade é na elaboração de laudos técnicos confirmáveis, isto é, os laudos poder-se-ão unilaterais, porém metodologicamente confirmáveis. São aqueles laudos que seus descritivos procedimentais são completos, coesos e conexos, isto é, cada etapa é respeitada e registrada para posteridade, podendo assim o crítico repetir os passos e atingir o mesmo resultado ou aproximados, respeitando margens aceitáveis. Mesmo em equipamentos, componentes e softwares que sofreram completo perdimento, existem meios matemáticos e/ou computacionais de simulação e confirmação.

Desconhecimento técnico

Um dos primeiros obstáculos para a elaboração de um laudo técnico-científico confirmável está relacionado ao conhecimento dos profissionais. Muitos profissionais são competentes no tocante a habilitação por parte dos órgãos responsáveis, mas não possuem o conhecimento procedimental, isto é, como proceder da forma correta perante os princípios da ciência.

O laudo se trata de um relato do técnico-científico elaborado por especialista designado para avaliar determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso ou particular, por meio dos conhecimentos científicos de quem o examinou.

(RIBEIRO, 2012)

Um laudo não é um simples parecer técnico, não é apenas a expressão de um entendimento monocrático, não basta somente a opinião do especialista. Em um laudo o profissional precisa convencer os outros especialistas de que sua pesquisa atingiu a veracidade do fato, pautando seu desenvolvimento em fatos, embasamentos técnico-científico, bibliografias, testes, cálculos, resultados estatísticos, indícios, entre outras provas palpáveis. Assim como o resultado de uma pós-graduação é um projeto científico que parte de um princípio, teoria ou prática reconhecida evoluindo-a, o laudo também deve seguir essa mesma filosofia, onde o Perito analisa o objeto pericial e desenvolve sua tese baseado em princípios, teorias ou práticas reconhecidas pelos profissionais daquela área. Encontrar profissionais que entendam essas diferenças não é muito fácil hoje em dia, portanto é muito comum se deparar com simples e resumidos pareceres técnicos intitulados de laudos técnicos ou laudos periciais e, por isso mesmo são facilmente derrubados em contestações ou impugnações judiciais.

É indispensável, a perfeita fundamentação do trabalho, para tanto o laudo deve ser embasado com, cálculos, fotos, desenhos, gráficos, plantas, registros, documentos e outras peças que o perito achar oportuno.

(RIBEIRO, 2012)

Normatividade

Muitos profissionais enunciam, não erroneamente, que não existem normas específicas para elaboração de laudo pericial ou laudo judicial. Porém ao analisar a finalidade de um laudo técnico é perceptível que trata-se analogamente de um relatório técnico e/ou científico e, este último é normatizado pela ABNT em sua NBR 10719/2011, portanto importante seguir os preceitos normativos deste regulamento. Ademais o próprio CPC/2015 trouxe, em seu artigo 473, uma mínima normatização do que a justiça espera de um laudo pericial, portanto além de existir normativa técnica existe também normativa jurídica, mas muitos Peritos desconhecem. Então elaborar um laudo não é uma tarefa de total autonomia do Perito, existem regras a serem seguidas.

Metodologia

Uma das exigências tácitas de um laudo técnico, que é um relatório técnico-científico, é a apresentação da metodologia aplicada, isto é, os métodos utilizados para a realização de todos os procedimentos e etapas, tais quais de coleta, exame e análise de dados, pesquisas, desenvolvimento, entre outros. Fernando Ribeiro (2012) define o Perito judicial como “… um cientista que por intermédio de uma Metodologia técnica-científica normatizada, elabora laudos técnicos …”, isto é, o Perito é um profissional que utiliza-se da ciência e seus métodos para elaboração de seus laudos, fazendo questão de adicionar a palavra “normatizada” para delimitar a autonomia do especialista e evitar que o mesmo crie laudos monocráticos, utilizando apenas e unicamente seus conhecimentos adquiridos e/ou opinião.

O Perito judicial é um cientista que por intermédio de uma Metodologia técnica-científica normatizada, elabora laudos técnicos para fins jurídicos e particulares.

(RIBEIRO, 2012)

Outro fator muito importante que dever-se-á levando em consideração, são os princípios jurídicos da ampla defesa e contraditório. O laudo técnico deve conceder o direito de contestação aos envolvidos, inclusive contestação à metodologia procedimental. Como foi feito? De que forma? Quais foram os passos? Quais as ferramentas? São as mais indicadas para o caso? Utilizaram corretamente? Aquele procedimento é reconhecido pelos demais profissionais? Quando um laudo não descreve a metodologia, os métodos, os passos utilizados, as ferramentas, está subtraindo o direito de contestação procedimental dos envolvidos, portanto é naturalmente um documento unilateral, universalmente monocrático, autônomo, individual, obscuro, sem peso científico, portanto fadado à impugnação.

O próprio CPC/2015, em seu art. 473 e inciso III, que trata da normatização de laudo pericial, decreta a necessidade da metodologia na elaboração do laudo.

Fundamentação

Além da apresentação dos métodos utilizados na elaboração do laudo técnico-científico, outra ferramenta importante e obrigatória para afastar o subjetivismo, o achismo, a parcialidade e manter a historicidade da construção do conhecimento atualizada, é a fundamentação. Sem a fundamentação trata-se de um parecer, uma opinião. Com a fundamentação o laudo enriquece, pois absorve o conhecimento de outros profissionais, agregando maior peso à conclusão, tornando-se consequentemente referência bibliografia de outros especialistas. Portanto é item obrigatório de um laudo a fundamentação, apresentando citações, referências bibliográficas e/ou bibliografia de outros profissionais da área, confirmando suas afirmações e conclusões.

Por fim, conforme a NBR 10719/2011, CPC/2015, reforçado pelos Professores Maxwell Ferreira de Oliveira, da UGF de Catalão GO e Dr. Anael Krelling da IFSC de Santa Catarina PR, para um laudo ser confirmável e portanto considerado como prova confiável, necessita cobrir-se dos seguintes itens:

  1. Delimitação do tema;
  2. Delimitação do problema ou problematização;
  3. Delimitação dos objetos;
  4. Delimitação dos objetivos;
  5. Delimitação da escolha dos métodos de pesquisa;
  6. Delimitação dos métodos;
  7. Discriminação da coleta de dados;
  8. Discriminação do exame dos dados;
  9. Discriminação da análise e discussão dos dados
  10. Apresentação do relatório final;
  11. Apresentação da conclusão;

Sem prejuízo das etapas elencadas anteriormente, o laudo também deve apresentar-se munido das seguintes características:

  1. Apresentação da conclusão;
  2. Elaborado em linguagem simples;
  3. Devidamente normatizado;
  4. Devidamente fundamentado;
  5. Metodologicamente pautado;
  6. Referenciado;
  7. Representado por profissional capacitado;
  8. Coeso;
  9. Conexo;
  10. Científico;

É através dessa complexidade que o laudo torna-se muito mais oneroso do que um simples parecer técnico.

Da diferença entre laudo e perecer técnico

Para facilitar o entendimento vem apresentar as características dos dois tipos de documentos ofertados pelos profissionais da área, laudo e parecer técnico. O de menor custo denominado Parecer Técnico e o de maior custo denominado Laudo Técnico.

O Parecer Técnico possui menor custo para o CONTRATANTE por empreender menor esforço elaborativo ao ASSISTENTE, tratando-se de apenas um parecer profissional. Afasta a colegialidade, apresentação de referências, bibliografia, entre outros itens presente nos laudos, deixando presente os fatos, uma simples análise e a emissão do parecer profissional. Este documento trata basicamente dos seguintes itens:

  1. Apresentação;
  2. Delimitação do objeto da perícia;
  3. Desenvolvimento;
  4. Conclusão;
  5. Respostas dos quesitos.

O Laudo Técnico possui maior custo por empreender maior esforço elaborativo ao ASSISTENTE, pois envolvem rígidas regras de coleta, exame e análise de dados (provas), formato forense, maior detalhamento, citações, referências, métodos e metodologias aplicada, entre outros. Este documento geralmente contém os seguintes itens:

  1. Apresentação;
  2. Índice;
  3. Considerações;
  4. Delimitação do objeto da perícia;
  5. Problematização;
  6. Objetivos;
  7. Ferramentas utilizadas;
  8. Competências;
  9. Conceituação técnica;
  10. Agendamento pericial;
  11. Pessoas presentes;
  12. Preâmbulo – Histórico;
  13. Coletas periciais;
  14. Exames periciais;
  15. Análises periciais;
  16. Metodologia;
  17. Resumo;
  18. Conclusão;
  19. Resposta dos quesitos;
  20. Anexos e/ou apêndices;
  21. Citações;
  22. Referências.

Algumas atividades previstas

Para o perfeito aconselhamento técnico em processos judiciais, não basta contratar um ASSISTENTE técnico que entenda estritamente do OBJETO DA PERICIA. É de extrema importância que tenha conhecimento não somente da área técnica litigada, mas também dos procedimentos e princípios jurídicos, podendo elaborar quesitos e impugnações conforme tais precedentes, evitando ao máximo induzir margem à contestações ou impugnações doutra PARTE.

Seguem algumas atividades previstas e propostas por parte desse ASSISTENTE, que poderão ou não engendrar parte nessa contratação, dependendo das condições da época e aceite modular das atividades.

Entrevista com o REQUERIDA ou CONTRATANTE

Com o intuito de entender melhor os fatos e poder elaborar as melhores atividades com base na verdade apresentada, obtendo o máximo de informações que corroborem positivamente para o deslinte do litígio, é importante realizar uma entrevista entre ASSISTENTE e REQUERIDA ou CONTRATANTE. Nessa fase procura-se discutir pormenores encontrados nos autos em geral, que podem ou não terem passados despercebidos, mas que contestá-los podem resultar em uma somatória de indícios que levará o Juiz a considerar tal tese. Seguem alguns questionamentos como exemplo:

  1. Conforme o CPC, em seu art. 465, “O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.”. O Perito nomeado é “especializado” e “competente” no objeto da perícia, isto é, um engenheiro eletricista, pós-graduação ou doutorado em elétrica, ou é apenas um profissional eletricista conhecedor de causa?
  2. Conforme o CPC, art. 465, § 2º, inciso II, o Perito nomeado apresentou seu “currículo, com comprovação de especialização”?
  3. Não será o caso de invocar o art. 468, CPC, pelo motivo narrado no inciso I “O perito pode ser substituído quando: faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; ”?
  4. O Perito cumpriu o art. 473, inciso III “O laudo pericial deverá conter:a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;”? O Perito apresentou a indicação do método utilizado para desenvolver suas teses? O Perito demonstrou ser predominantemente aceito pelos especialistas da área?
  5. Do art. 473 o Perito cumpriu o parágrafo 1 “No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.”?

Análise e geração das provas

Com intuito de encontrar os melhores indícios e gerar as melhores provas, seguem algumas ações propostas pelo ASSISTENTE, que poderão compor seu laudo e/ou perecer nessa consultoria.

  1. Levantar a questão se REQUERENTE apresentou provas das manutenções preventivas ou preditivas, exigidas pelos manuais dos fornecedores;
  2. Procurar pareceres de outros Peritos no mesmo sentido do OBJETO DA LIDE, isto é, trazer aos autos pareceres de outros Peritos coadunantes com o interesse da REQUERIDA;
  3. Vasculhar o manual do objeto pericial procurando informações que corroborem positivamente com o problema ocorrido.

Presença em audiência

Não é comum mas pode ocorrer a necessidade da presença do ASSISTENTE em audiência, para questionar, impugnar, contrapor o Perito Judicial em suas considerações.

Apresentação de quesitos preliminares, suplementares e de esclarecimentos

Uma das formas de induzir o Perito Judicial a demonstrar fatos que a outra PARTE não deseja e, elucidar fatos que contribuam positivamente para o deslinde do litígio, trata-se da perfeita elaboração dos quesitos preliminares seguidos dos complementares e findando nos de esclarecimentos.

Presença no dia da perícia de campo

Uma das atribuições mais importantes do ASSISTENTE é o comparecimento na perícia de campo, agendada pelo Perito Judicial. É na diligência que o ASSISTENTE poderá interagir com o Perito, induzindo-o a gerar provas importantes para o deslinde, assim como impugnando procedimentos realizados sem o devido comportamento exigido por normas e/ou princípios científicos e jurídicos. Seguem alguns exemplos de comportamentos que serão contestados com a presença do ASSISTENTE em diligência:

  1. O Perito Judicial utilizou ferramentas normatizadas?
  2. A ferramenta utilizada é a mais indicada para aquela situação?
  3. Apresentou o certificado de ensaios e aferições anuais?
  4. Utilizou a ferramenta da forma correta, conforme norma?
  5. O Perito Judicial conduziu a perícia de forma realmente parcial?
  6. Utilizou uma metodologia ou coletou dados aleatoriamente?
  7. O Perito aconselhou uma das partes?
  8. Deixou de coletar alguma prova de forma tendenciosa?
  9. Negou-se a receber quesitos complementares?

Existem situações que o Perito Judicial não se atenta a fatos ou procedimentos importantes para o deslinde da verdade, mas que o ASSISTENTE identifica e sugere ao Perito em diligência, podendo gerar indícios que conduzirão de forma histórica e cronológica a uma conclusão positiva à REQUERIDA.

Apresentar parecer ou laudo técnico contestatório e/ou impugnatório ao laudo pericial oficial

Uma das atividades do ASSISTENTE é a apresentação de um parecer ou laudo contestatório e/ou impugnatório ao laudo do Perito Judicial, tendo o mesmo peso técnico e devendo ser analisado pelo Juiz da mesma forma, pois a contestação técnica não se trata de imparcialidade tendenciosa, trata-se de contrapor a palavra do Perito, que não é o dono da verdade e não existem verdades absolutas, mas sim contemporâneas. Ademais, assim como a condução jurídica está atrelada ao entendimento majoritário dos juristas e demais profissionais do direito, a verdade científica também está atrelada ao reconhecimento da maioria, isto é, se o Perito Judicial concluiu divergente aos atuais princípios científicos e entendimentos majoritários, torna-se de fácil impugnação seu laudo ou parecer.

Além dessas contestações e/ou impugnações da parte técnica do OBJETO DA PERICIA, é importante apresentação de contestações procedimentais em relação à peça apresentada pelo Perito Judicial, o laudo. Conforme os princípios científicos existem metodologias que os laudos técnicos devem seguir, existem inclusive normas que regulamentam sua elaboração. Portanto cabe ao ASSISTENTE impugnar procedimentos indevidos, faltantes e imperícias na coleta de dados, exames, análises e elaboração do laudo pericial.

  1. O laudo foi elaborado seguindo a metodologia de pesquisa bibliográfica e outras metodologias, obrigatórias para elaboração de laudos técnicos?
  2. O laudo apresentou referências bibliográficas, bibliografia, citações, referências de outros autores, ou o Perito Judicial concluiu única e exclusivamente de forma autônoma?
  3. O Perito aplicou os artigos do CPC/15 que tratam das exigências mínimas de elaboração do laudo pericial?

Elaboração dos quesitos preliminares

A primeira peça elaborada pelo Assistente Técnico geralmente são os quesitos preliminares, que são perguntas apresentadas nos autos antes da perícia para que o Perito Oficial responda. Como o Perito é um profissional extremamente técnico, é muito importante que os quesitos juntados também sejam técnicos, para que as dúvidas sejam definitivamente respondidas.

Como o Juiz é muito leigo no assunto, fato que induziu a nomeação de um profissional competente para periciar o objeto da lide, é importante que os quesitos sejam técnicos, mas que suas respostas sejam entendidas por todos. Então é tarefa do Assistente Técnico elaborar perguntas de forma que suas respostas sejam para todos e não extremamente técnicas.

Veja um exemplo de quesito inapropriado:

Ilustre Perito, explique o que é um alternador?
Resposta: É um dínamo com regulador de tensão

Perceba que a pergunta foi muito técnica e direta, o que acarretou em uma resposta muito técnica, direta e de difícil compreensão para o Juiz. Essa resposta muito dificilmente será aproveitada na decisão do magistrado, pois ele não entendeu nada.

Agora veja como seria o quesito correto:

Ilustre Perito, explique detalhadamente, lembrando que as PARTES e o DOUTO JUIZ são pessoas leigas, portanto com pouco conhecimento técnico no objeto da perícia, o que é a peça conhecida como alternador, qual sua função no veículo, se uma falha no regulador de tensão desta pode provocar picos de alta tensão e queimar componentes eletroeletrônico como a “unidade de comando”, comprovadamente danificada pelas OSs apresentadas em petição inicial. Fundamente, referencie e apresente os métodos aplicados para atingir esta conclusão.

Perceba que agora o Perito ficou obrigado a detalhar, fundamentar, referenciar e apresentar a metodologia sobre o conceito da peça, sua função dentro do veículo e ainda foi induzido a afirmar o que o Assistente Técnico verdadeiramente desejava afirmar, que aquela foi a peça responsável por inviabilizar o veículo. Agora o Assistente tem uma resposta do profissional do Juiz, portanto com o peso e a fé pública do Perito.

Leia também: https://periciajudicial.zsistemas.com.br/index.php/2019/10/15/quesitos-preliminares-suplementares-esclarecimentos/

Contestação do laudo pericial oficial

Uma das funções do Assistente Técnico é contestar o laudo pericial oficial, documento emitido pelo Perito nomeado pelo juiz, que será utilizado pelo magistrado como base de sua sentença. Veja como o laudo pericial é uma ferramenta de extrema importância para conclusão do processo, podendo guiar o próprio Juiz em sua decisão final. Portanto mais importante ainda é a ferramenta do Assistente Técnico chamada de Parecer Técnico, que é basicamente um laudo, exatamente como o do Perito, porém com um peso impugnatório imenso, pois esse pode invalidar por completo o laudo do Perito e, portanto, impactar imensamente na conclusão do Juiz.

Contestando as ferramentas utilizadas

As ferramentas utilizadas para inspecionar o objeto pericial é muito importante na perícia, pois será através delas que novas provas serão adicionadas ao autos. Portanto se não forem utilizadas corretamente, podem invalidar o laudo pericial.

O Perito desenvolveu seu laudo conforme a normas? Utilizou e descreveu as ferramentas utilizadas para atingir a conclusão? As ferramentas foram utilizadas da forma correta? Possuíam certificado de aferição do órgão responsável? São as ferramentas mais indicadas para aquela análise?

Vejam alguns exemplos de utilização indevida das ferramentas:

  • Medir a distância de um terreno com a utilização das pernas, isto é, através dos passos do Perito. Essa é uma ferramenta precisa de medição? Poderia o Perito utilizar tal ferramenta para calcular a linha limítrofe de um terreno? Não seria melhor a utilização de uma trena digital ou georreferenciamento?
  • Medir a temperatura de algum objeto com um simples termômetro de mercúrio, aquele de farmácia utilizado para medir temperatura do corpo humano? Seria a melhor ferramenta para medir a temperatura de uma caldeira por exemplo? Não seria melhor um termômetro digital infravermelho ou a laser industrial?
  • Testa a continuidade de cabos condutores de energia de um veículo com o auxílio de uma lâmpada. Se a lâmpada acender significa que a fiação está perfeita? Não pode o cabo estar completamente queimado em seu interior, mas mesmo assim ainda conduzir um pouco de energia? O Perito consegue identificar a resistividade ideal do cabo através da incandescência da lâmpada? Ou seria melhor utilizar um megômetro, equipamento capaz de testar resistividade e apresentar a impedância da fiação?

Contestando a metodologia

Não menos importante que as ferramentas são os métodos utilizados para atingir aquela conclusão. O art. 473 CPC/2015 deixa claro que em um laudo pericial é obrigatório os seguintes itens:

  • I – a exposição do objeto da perícia;
  • II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
  • III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
  • IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

O objeto pericial foi descrito corretamente? O Perito não se confundiu com outro laudo e acabou descrevendo que o veículo de passageiro teve seu motor a diesel danificado por fusão, quando na verdade o veículo era movido à gasolina ou etanol? As respostas dos quesitos e o desenvolvimento de seu parecer está mesmo condizente com o objeto analisado? O ano do veículo analisado realmente bate com o objeto pericial? Por fim é possível que o Perito erre no estabelecimento do objeto da perícia e isso pode invalidar sua peça.

O Perito analisou técnica ou cientificamente o objeto pericial ou simplesmente visualizou superficialmente? Quando se fala em técnica ou ciência subtende utilização de uma determinada lógica, que deveria ser sistemática, analítica e atender no mínimo aos princípios da identidade (X é X, onde X não é Y) e da não-contradição (SER ou NÃO SER, impossível SER e NÃO SER ao mesmo tempo). O Perito seguiu uma lógica orientada por tais princípios ou simplesmente condenou sem sistematizar? Seu desenvolvimento atingiu o silogismo exigido pela lógica, isto é, sua conclusão derivou de um raciocínio lógico dedutível?

O Perito indicou os métodos utilizados em sua elaboração, indicando ou citando outros profissionais renomados ou simplesmente afirmou de própria autonomia? Utilizou métodos de pesquisas científicas reconhecidos como pesquisa documental, bibliográfica, histórica, de campo, indutiva, redutiva, hipotético-redutivo, entre outros? Suas sentenças derivaram de uma dialética sistêmica e analítica? Citou livros, artigos, revistas, diários oficiais, referenciou sites, páginas, postagens, etc ou sua conclusão derivou de seu único e exclusivo parecer?

O Perito respondeu os quesitos de forma conclusiva ou utilizou o famoso e conhecido jargão: “quesito prejudicado“? Foi coeso, conexo, científico, normatizado, fundamentado, metodológico, referenciado, capacitado?

Fonte:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10719:2011 Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico: Referências. Rio de Janeiro, 11 p. 2011.

KRELLING, Anael. AS ETAPAS DA PESQUISA. Disponível em: <http://joinville.ifsc.edu.br/~anael.krelling/Bacharelado%20em%20Engenharia%20Mec%C3%A2nica/MPE/3%20-%20As%20Etapas%20da%20Pesquisa.pdf>. Acesso em: 10 Set. 2020.

OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de. METODOLOGIA CIENTÍFICA: UM MANUAL PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS EM ADMINISTRAÇÃO. Catalão: UFG, 2011. 72 p.: il. Disponível em: <https://adm.catalao.ufg.br/up/567/o/Manual_de_metodologia_cientifica_-_Prof_Maxwell.pdf>. Acesso em: 10 Set. 2020.

RIBEIRO, Fernando. A PERÍCIA JUDICIAL. São Paulo: Clube de autores. 2012. 113 pg.